No Brasil, este ano, acontecem eleições gerais nos 26 estados federados e no Distrito Federal (Brasília, a capital federal do Brasil).

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo (não é obrigatório o voto) para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

 De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 23.669 e a INSTRUÇÃO Nº 0600590-84.2021.6.00.0000, ambas do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ...

"Art. 2º Serão realizadas, simultaneamente, em todo o país, em 2 de outubro de 2022, primeiro turno e, em 30 de outubro de 2022, segundo turno, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto, eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28 e 32, § 2º; Código Eleitoral, arts. 82 e 85; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, I, e art. 2º, § 1º).

[Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. Fonte: Agência Senado.]

"Parágrafo único. No mesmo dia destinado ao primeiro turno, serão realizadas as eleições para o Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha.

"Art. 3º Nas eleições de 2022, poderão votar eleitoras e eleitores regularmente inscritos(as) até 4 de maio de 2022 (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

(...)

"Art. 119. A votação será feita no número do(a) candidato(a) ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, assim como a sigla do partido político, aparecer no painel da urna, com o respectivo cargo disputado (Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 1º).

"§ 1º A urna eletrônica exibirá, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias, nesta ordem (Lei nº 9.504/1997, art. 59, § 3º):

"I - deputado federal;

"II - deputado estadual ou distrital;

"III - senador;

"IV - governador;

"V - presidente da República.

"§ 2º Os painéis referentes a senador, a governador e a presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos(as) respectivos(as) candidatos(as) a suplentes e a vice.

(...)

"Art. 142. A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta:

"I - por meio do aplicativo e-Título;

"II - nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; ou

"III - nas mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos TREs e pelos Cartórios Eleitorais.

"Parágrafo único. A justificativa realizada nos termos do caput deste artigo dispensa a apresentação de qualquer outra documentação ou prova de que a eleitora ou o eleitor não se encontrava em seu domicílio eleitoral.

(...)

"Art. 238. As candidatas e os candidatos eleitos serão diplomados(as) até 19 de dezembro de 2022.

(...)

"Art. 253. Na hipótese de situações de pandemia reconhecidas por autoridades governamentais, o TSE poderá expedir instruções adicionais com protocolos sanitários de contingência, a fim de resguardar a saúde coletiva das pessoas que atuam no dia da eleição.

"Art. 254. Nas Eleições 2022, no dia da eleição, todas as unidades da federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília."

Nota: os grifos no texto acima não são originais.

Fonte: [https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/normas-e-documentacoes/arquivos/3-resolucao-atos-gerais-eleicoes-2022-inteiro-teor-acordao/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/normas-e-documentacoes/arquivos/3-resolucao-atos-gerais-eleicoes-2022-inteiro-teor-acordao/at_download/file]
 

COMO VOTAR NESTAS ELEIÇÕES

Primeiro turno (todos os cargos): 2 de outubro (primeiro domingo do mês).

Segundo turno (apenas para presidente e vice-presidente da República e para governadores que não alcançaram 50% + 1 dos votos válidos): 30 de outubro (último domingo do mês).

Horário de votação: das 8h às 17h - têm preferência para votar as pessoas com idade acima de 60 anos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAR

Documento oficial com foto (INSTRUÇÃO Nº 0600590-84.2021.6.00.0000 do TSE):

"Art. 111. Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:

"I - e-Título (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 72);

"II - carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

"III - certificado de reservista;

"IV - carteira de trabalho; e

"V - carteira nacional de habilitação.

"§ 1º Os documentos relacionados no caput deste artigo poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.

"§ 2º Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação."

A apresentação do título de eleitor impresso é facultativo (não é obrigatório) para quem levar um documento oficial com foto. Esse documento facilita a identificação do local de votação, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral do eleitor.

Se preferir, baixe e instale o e-Título (eleitor que cadastrou a biometria). Disponível na Google Play Store e Apple Store.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Para informações adicionais sobre as eleições de 2022 no Brasil, acesse https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/eleicoes-2022.